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Institucional

Subseção
São Carlos

UM POUCO DA HISTÓRIA DA FUNDAÇÃO DA 30.ª SUBSEÇÃO DA OABSP, SÃO CARLOS E SUA IMPORTÂNCIA.

 

     Ata de Constituição da 30.ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, da Secional São Paulo, São Carlos, é datada de 23 de março de 1933, sendo confeccionada na sala das audiências do Fórum Cível da Comarca de São Carlos, Estado de São Paulo, onde se reuniram advogados, provisionados e solicitadores da Comarca, o que foi feito de acordo com os preceitos do artigo 3.º, parágrafo 3.º, do Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme autorização expressa do Conselho da Seção da Ordem, em São Paulo. 

    A Sessão se deu sob a presidência do Juiz de Direito Dr. Carlos Kielander que, consultando a Assembleia, a mesma se manifestou pela aclamação imediata dos advogados doutores Theodorico Leite de Almeida Camargo, Reginaldo Fernandes Nunes e Elisiário Fernandes de Araújo, respectivamente, para Presidente, Tesoureiro e Secretário. 

    A Sessão constitui-se a Subseção de São Carlos e, no mesmo sentido, a Subseção de Rio Claro, na qual estavam subordinados os advogados desta cidade, antes se serem autorizados a constituírem em seção autônoma. 

  O Presidente eleito determinou que fossem convocados pessoalmente todos os advogados, provisionados e solicitadores da Comarca, que ainda não estivessem inscritos na Ordem, para a inscrição.

    Constituída a Subseção e a sua Diretoria provisória, Ata de Assembleia, datada de 27 de agosto de 1933, materializa a reunião de advogados para a eleição da primeira Diretoria da Subseção, diretoria definitiva para o período eleito, o que se deu na sala de audiências do Fórum, com convocação pelo jornal local “Correio de São Carlos” e pelo “Jornal do Estado”. Após os procedimentos legais, foram eleitos Presidente, Secretário e Tesoureiro, respectivamente, os doutores Theodorico Leite de Almeida Camargo, Elisiário Fernandes de Araújo e Reginaldo Fernandes Nunes.

      Essa é uma sumária, mas uma importante escrita da constituição da 30.ª Subseção da OABSP, São Carlos que, atualmente, abrange a cidade de Ibaté. A Escrita tem como fonte primária as Atas originais das referidas Assembleias, que foram analisadas pelo Presidente Dr. Renato Cassio Soares de Barros.

   Por fim, é importante lembrar que a Subseção tem relevante importância para a advocacia e cidadania. Por disposição normativa da Lei 8.906/1994, artigo 3.º, “o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.

     O artigo 44 da mesma Lei positiva que “a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

    O artigo 61, preconiza que “Compete à Subseção, no âmbito de seu território: I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado; III - representar a OAB perante os poderes constituídos; IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional”. 

                                                 Por: Dr. Renato Cassio Soares de Barros

Diretoria

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Presidente

RENATO CASSIO SOARES DE BARROS

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Secretário(a) Adjunto(a)

ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS

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Secretário(a) Geral

ALEXANDRO DE OLIVEIRA PADUA

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Tesoureiro(a)

JUDITH HELENA MARINI

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