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As atuações das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil

Preconiza o artigo 60, da Lei n.º 8.906/1994, que a Subseção é criada pelo Conselho Seccional da OAB, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia, podendo um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. Para a gestão a previsão normativa é no sentido de que a Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

O artigo 61 do Estatuto prevê que compete à Subseção, no âmbito de seu território, dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB; velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado; representar a OAB perante os poderes constituídos; desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

Nesse diapasão, a referida Lei prevê que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

O artigo 133, da Constituição da república Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, positiva que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Com isso, evidente a importância institucional das Subseções, para fazer cumprir a missão da Ordem dos Advogados do Brasil, grafada nas referidas normas jurídicas.

É necessário ressaltar que a atuação institucional deve guardar fiel correspondência com os preceitos da função da OAB, não podendo a vontade individual ou de grupo fazer sucumbir os interesses da OAB, com violação do Estatuto da OAB e do seu regimento interno. sob pena de intervenção da Secional nas Subseções,


Renato Cassio Soares de Barros

Presidente da 30.ª Subseção da OAB SP, São Carlos.



30.ª Subseção da OAB SP, São Carlos

Rua Dona Alexandrina, n.º 992, Centro, CEP 13560-290, São Carlos, SP,

E-mail: sao.carlos@oabsp.org.br Telefone(s): (16) 3371-6103 / 3371-0169


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