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O consumidor e os preços nas gôndolas de Mercados, Supermercados e Hipermercados.


O Código do Consumidor, há mais de 20 anos, vem regulando transações comerciais Brasil afora. Estabelecendo um equilíbrio nas relações consumeristas entre fornecedores e consumidores, estes que acabam se tornando o elo mais frágil frente a grandes empresas.

A relação de consumo consiste na triangulação entre fornecedor, consumidor e produto/serviço, cenário que vemos nas redes de mercados, supermercados e hipermercados.

Muitas vezes os preços colocados nas gôndolas destes estabelecimentos, não condizem com o preço real do produto, induzindo o cliente ao erro. A organização é a peça-chave, que deve estar presente, mas por diversos motivos, isso não ocorre.

O artigo 31 do CDC traz: “A oferta e apresentação dos produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores”.

Dessa maneira, as informações sobre preço, quantidade, marca, precisam ser apresentadas nas gôndolas de forma correta. A maioria das pessoas já deve ter enfrentado problema ao passar o produto no caixa. Preço da gôndola um, ao passar no caixa outro, causando mal-estar e desconforto.

O consumidor não pode ser prejudicado, pois o acesso a informações adequadas e claras é seu direito básico. Então saiba que caso o mesmo produto apresente preços distintos, o valor a ser pago é o menor, fazendo valer o Código de Defesa ao Consumidor.


AMANDA MASELLO FABBRI

OAB/SP 375.907

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